O Conselho de Ministros reunido em sessão plenária dia 15 de abril de 1975 decidiu nacionalizar as “empresas produtoras, transportadoras e distribuidoras de electricidade”, entre outras medidas . A decisão seria consubstanciada através da publicação do Decreto-Lei N.º 205-G/75 de 16 de abril, que reconhecera que as diversas empresas de eletricidade existentes à data, catorze, não conseguiriam prosseguir “uma política de electrificação global acelerada”. É com essa premissa que se eletrifica localidades onde ainda não havia chegado a luz elétrica.